quarta-feira, março 27, 2013

Nova Lei das Domésticas

Prontas pra repensar uma babá e/ou doméstica em casa? Vamos lá aos cálculos. Imagine que você paga 678 reais de salário. Se a passagem custar uns 3 reais por aí, você deve pagar algo em torno de 132 reais de vale transporte. Mais 81,36 reais de INSS e agora mais 54,24 reais de FGTS que você vai depositar todo mês na conta da profissional. Total: 945,60. E se forem duas? R$1.891,20. 

A jornada de trabalho será de 8h diárias de segunda a sexta e 4h aos sábados. Passou desse tempo será cobrada hora extra (a hora extra vale 50% sobre cada hora trabalhada a mais). Também será cobrado adicional noturno (entre 22h e 5h da manhã)! Então é assim, se você sair com seu marido pra jantar, um cineminha, festa ou show, ela receberá pelas horas que estará disponível em casa de sobreaviso. Se ela dormir no quarto da criança até a manhã seguinte, toda noite será cobrada, entende? Se a lei entender que à noite a babá está disponível pra trabalhar (ou seja, pode ser chamada pra ajudar), isso já conta como hora extra.

Como devemos então proceder? O melhor é se informar com seu advogado pra que um novo contrato seja redigido deixando bem claro as horas que ela trabalha, que descansa (elas tem direito a 1-2h de almoço) e o que exceder nesse período como será cobrado. Um paciente meu que é juiz do trabalho me aconselhou a fazer um registro diário (tipo um livro de ponto) com as horas trabalhadas, de descanso, hora extra e adicional noturno pedindo à funcionária que assine diariamente a hora que começou e terminou sua jornada de trabalho. Se ela mora na casa do empregador, no contrato deve estar escrito que ela não está ou está à disposição à noite ou se nesse horário ela apenas descansa, que tem um lugar pra isso (quarto de empregada). No final do mês, ela assina um contra-cheque com todos os termos descritos. Trabalhoso? Ô, se é, mas vai te poupar de futuras dores de cabeça. O que não dá pra fugir é do FGTS e esse é pra já.

Outras mudanças:: indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregador for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de ser despedida sem justa causa.

Confiram aqui o passo a passo pra uma empregada legalizada: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregada-domestica-legalizada.html

E aqui, o modelo de contrato: http://estaticog1.globo.com/2013/03/26/Exemplodecontrato.pdf


Um comentário:

  1. http://ohannapatiele.blogspot.com.br/2013/03/a-pec-das-domesticas-e-historia-de.html

    ResponderExcluir